Decreto nº 44.007, de 20 de outubro de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 200.699,40, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
20/10/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 21/10/2003, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 44.007, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 200.699,40, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Educação da Subprefeitura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 200.699,40 (duzentos mil, seiscentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
67.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
67.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.699,40
200.699,40
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :
CÓDIGO NOME VALOR
67.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903000.00 Material de Consumo 5.000,00
33903500.00 Serviços de Consultoria 8.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
67.20.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903500.00 Serviços de Consultoria 6.938,00
67.20.12.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.177,00
67.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
67.20.12.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.346,00
67.20.12.361.0301.2857 Operação e Manutenção de Centros Municipais de Ensino Supletivo
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 9.203,40
67.20.12.367.0153.2862 Operação e Manutenção de Classes de Educação Especial
33903000.00 Material de Consumo 2.408,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.938,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 22.408,00
67.20.12.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.874,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 44.407,00
200.699,40
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal