Radar Municipal

Decreto nº 44.023, de 22 de outubro de 2003

Ementa
Dispoe sobre permissao de uso, a titulo precario e gratuito, da area municipal situada na Rua Sena Madureira, s/nº, Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/10/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/10/2003, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 44.023, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Rua Sena Madureira, s/nº, Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º. Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Rua Sena Madureira, s/nº, Distrito de Vila Mariana, para funcionamento, nas edificações existentes, de unidade da Polícia Militar vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2°. A área referida no artigo 1º, configurada na planta anexa A-7273/3, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descreve: perímetro 5-10-9-8-7-3-4-5, de formato irregular, com 920,00m² (novecentos e vinte metros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Rua Sena Madureira. Frente: linha reta 3-4-5, medindo 35,70 metros, confrontando em toda sua extensão com a Rua Sena Madureira, assim parcelada: linha reta 3-4, medindo 22,80 metros, e linha reta 4-5, medindo 12,90 metros. Lado direito: linha reta 5-10, medindo 29,70 metros, confrontando com o imóvel nº 563 da Rua Capitão Macedo. Lado esquerdo: linha reta 7-3, medindo 28,55 metros, confrontando com parte do imóvel nº 254 e imóveis nºs 264 e 268 da Rua dos Otonis e com o imóvel n° 930 da Rua Sena Madureira. Fundos: linha quebrada 10-9-8-7, medindo 44,70 metros, confrontando em toda sua extensão com área municipal ocupada pela Guarda Civil Metropolitana, assim parcelada: linha reta 10-9, medindo 11,70 metros; linha reta 9-8, medindo 12,00 metros, e linha reta 8-7, medindo 21,00 metros.

Art. 3º. Do termo de permissão de uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a :

I - não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida no artigo 1º, bem como não a ceder, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar novas construções e benfeitorias, ou ampliar a ocupação ou aproveitamento do solo, sendo admitidas apenas as reformas essenciais à segurança, higiene e melhoria das edificações, instalações e equipamentos existentes, após prévia e expressa aprovação da Prefeitura;

III - responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

IV - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando imediato conhecimento à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verificar;

V - responder por eventuais taxas, tarifas e por todas as despesas decorrentes da permissão;

VI - restituir a área tão logo solicitado pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de outubro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal