Radar Municipal

Decreto nº 44.028, de 22 de outubro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 417.041,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/10/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/10/2003, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 44.028, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 417.041,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Educação das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 417.041,00 (quatrocentos e dezessete mil e quarenta e um reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

50.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00

56.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

63.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 57.041,00

71.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00

417.041,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

50.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 80.000,00

56.20.12.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 32.625,17

56.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 30.000,00

56.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33903000.00 Material de Consumo 36.085,15

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 48.766,68

56.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 2.523,00

63.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903500.00 Serviços de Consultoria 15.590,00

63.20.12.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 33.537,00

63.20.12.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903000.00 Material de Consumo 7.914,00

71.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33903000.00 Material de Consumo 86.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 37.000,00

71.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 7.000,00

417.041,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de outubro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal