Decreto nº 44.036, de 24 de outubro de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 170.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
24/10/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/10/2003, p. 2
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 44.036, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 170.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas com passagens aéreas, auxílio refeição e combustíveis ,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
27.10.18.122.0251.6650 Administração do Gabinete do Secretário Municipal do Meio Ambiente
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 30.000,00
27.10.18.331.0129.2115 Auxílio- Refeição
33904600.00 Auxílio-Alimentação 120.000,00
27.10.18.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903000.00 Material de Consumo 20.000,00
170.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :
CÓDIGO NOME VALOR
27.10.18.122.0251.6650 Administração do Gabinete do Secretário Municipal do Meio Ambiente
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00
27.10.18.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 120.000,00
170.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de outubro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal