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Decreto nº 44.040, de 28 de outubro de 2003

Ementa
Estabelece limite para a concessao de desconto na tarifa do serviço de transporte individual de passageiros por taxi

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
28/10/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 29/10/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.040, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003

Estabelece limite para a concessão de desconto na tarifa do serviço de transporte individual de passageiros por táxi.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 31.737, de 17 de junho de 1992, que autoriza a concessão de desconto na tarifa de táxi;

CONSIDERANDO que os descontos excessivos, em especial os concedidos em contratos com pessoas jurídicas, vêm causando acentuada redução na remuneração dos taxistas;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para oferecimento de melhores condições de trabalho aos referidos profissionais,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica limitado a 10% (dez por cento) o desconto na tarifa para prestação do serviço de transporte individual de passageiros por táxi.

Art. 2º . O desconto deverá ser calculado sobre o valor apurado ao final da corrida.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, aos 28 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de outubro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal