Decreto nº 44.044, de 29 de outubro de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 196.208,66, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/10/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/10/2003, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 44.044, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 196.208,66, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Educação das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 196.208,66 (cento e noventa e seis mil, duzentos e oito reais e sessenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
41.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
41.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 79.353,40
41.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
51.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.913,68
63.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 15.941,58
62.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
196.208,66
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :
CÓDIGO NOME VALOR
41.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 116.000,00
41.20.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 353,40
51.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.913,68
63.20.12.367.0153.2862 Operação e Manutenção de Classes de Educação Especial
33903000.00 Material de Consumo 8.859,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.082,58
62.20.12.361.0301.2857 Operação e Manutenção de Centros Municipais de Ensino Supletivo
33903000.00 Material de Consumo 30.000,00
62.20.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903000.00 Material de Consumo 15.000,00
62.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
33903000.00 Material de Consumo 15.000,00
196.208,66
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal