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Decreto nº 44.045, de 29 de outubro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 30.844,23, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/10/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/10/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.045, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.844,23, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas inerentes à Administração dos Conselhos Tutelares das Subprefeituras ,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 30.844,23 (trinta mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

42.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.608,39

44.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.490,20

46.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.250,94

47.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.363,29

49.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.300,00

50.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5,60

51.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.368,90

52.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.245,09

55.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.700,00

57.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.245,09

63.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 7.250,00

64.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5,54

65.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5,59

70.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5,60

30.844,23

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

90.10.08.243.0119.6152 Adm. do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29.480,24

51.10.04.243.0119.2154 Administração do Conselho da Criança e do Adolescente

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.363,99

30.844,23

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal