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Decreto nº 44.047, de 30 de outubro de 2003

Ementa
Da nova redaçao ao artigo 1º do Decreto nº 43.229, de 21 de maio de 2003

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/10/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 31/10/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.047, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 43.229, de 21 de maio de 2003.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 43.229, de 21 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jardim São Luis, necessários à implantação do melhoramento previsto na Lei n° 11.565, de 8 de junho de 1994 e obras complementares, contidos na área que perfaz 17.181,00 m2 ( dezessete mil, cento e oitenta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-29-30-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-1, indicado na planta P-27.728-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto."(NR)

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal