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Decreto nº 44.060, de 31 de outubro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 30.200.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
31/10/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 01/11/2003, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 44.060, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.200.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando Encargos da Dívida Interna ,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 30.200.000,00 (trinta milhões, duzentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento

32902100.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 30.200.000,00

30.200.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

28.17.28.843.0000.0004 Serviço da Dívida Pública Interna

46907100.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 6.251.462,83

32902100.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 21.897.222,31

28.17.28.844.0000.0007 Serviço da Dívida Pública Externa

46907100.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 1.328.963,29

32902100.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 657.166,59

32902200.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 65.184,98

30.200.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 31 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal