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Decreto nº 44.073, de 5 de novembro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 42.628,80, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/11/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/11/2003, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 44.073, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 42.628,80, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando continuidade de Programas Sociais ,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 42.628,80 (quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

30.10.11.122.0251.8080 Adm do Gabinete do Secret.do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.628,80

42.628,80

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

30.10.11.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.028,80

30.10.11.122.0251.8080 Adm do Gabinete do Secret.do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 4.000,00

30.10.11.331.0312.8082 Capacitação Ocupacional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00

30.10.11.334.0312.8084 Começar de Novo

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 2.600,00

30.10.11.334.0312.8090 São Paulo Inclui - Intermediação de Mão de Obra e Negócios

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00

30.10.11.334.0312.8091 Desenvolvimento Local- Reestruturação Produtiva e Relações de Trabalho

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00

42.628,80

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de novembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal