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Decreto nº 44.078, de 5 de novembro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 78.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/11/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/11/2003, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 44.078, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 78.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Campo Limpo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

57.10.15.452.0309.2369 Conservação de Vias Públicas

33903000.00 Material de Consumo 25.000,00

57.10.17.512.0308.2367 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais, Córregos e Bocas de Lobo

33903000.00 Material de Consumo 50.000,00

57.10.15.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00

78.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

57.10.15.121.0105.2190 Implantação do Orçamento Participativo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.675,00

57.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000,00

57.10.15.122.0251.2329 Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00

57.10.15.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903000.00 Material de Consumo 2.068,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.256,20

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.089,00

57.10.15.452.0309.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00

57.10.15.451.0309.1134 Construção de Praças, Parques e Jardins

44905100.00 Obras e Instalações 1.000,00

57.10.15.451.0309.1140 Construção de Escadarias e Vielas

44905100.00 Obras e Instalações 1.000,00

57.10.15.451.0309.1141 Execução de Guias e Sarjetas

44905100.00 Obras e Instalações 1.000,00

57.10.15.452.0251.2323 Locação de Máquinas e Equipamentos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.911,80

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000,00

78.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de novembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal