Decreto nº 44.088, de 6 de novembro de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 38.000.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
06/11/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/11/2003, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 44.088, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.000.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Município, aprovado pela Secretaria dos Negócios Jurídicos, tratando do enquadramento legal das receitas vinculadas, obtidas a título gratuito, não prevista originalmente na Lei Orçamentária;
CONSIDERANDO a inclusão da Prefeitura do Município de São Paulo na Gestão Plena do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que a receita oriunda do convênio, vinculada e obtida pelo Poder Público Municipal a título gratuito, não está prevista e estimada na Lei Orçamentária vigente;
CONSIDERANDO que a atividade a ser contemplada pela receita do convênio está incluída na Lei Orçamentária Anual; e
CONSIDERANDO, finalmente, a autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, para abertura de Créditos Adicionais Suplementares;
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada
33504300.02 Subvenções Sociais 38.000.000,00
38.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, na sua totalidade, far-se-á através de recursos provenientes do Convênio firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e o Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 1.399 de 22 de julho de 2.003, publicado no DOU de 23/07/03,.
Parágrafo 1º - Os recursos mencionados no caput deste artigo são destinados única e exclusivamente para a dotação prevista no artigo 1º deste Decreto.
Parágrafo 2º - Verificado, a qualquer tempo, que a realização da receita mencionada no caput deste artigo poderá não acorrer, total ou parcialmente, as despesas autorizadas no artigo 1º, caberá ao Executivo proceder de acordo com o artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Artigo 3º - Os recursos referidos no caput do artigo 2º deste Decreto ficam acrescidos à reprojeção da Receita Total estabelecida no artigo 1º do Decreto nº 43.112, de 17 de abril de 2.003
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS FERNANDO COSTA, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de novembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal