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Decreto nº 44.097, de 12 de novembro de 2003

Ementa
Dispoe sobre denominaçao de Escola Municipal de Educaçao Infantil

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/11/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/11/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.097, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003

Dispõe sobre denominação de Escola Municipal de Educação Infantil.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados à comunidade indígena por Ângelo Kretã;

CONSIDERANDO que às Unidades Escolares do Município de São Paulo devem ser conferidas denominações que evoquem exemplos dignificantes para a infância e a juventude,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil Ângelo Kretã a Escola Municipal de Educação Infantil Guanhembu, criada pelo Decreto nº 39.917, de 3 de outubro de 2000, vinculada à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Socorro.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de novembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal