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Decreto nº 44.101, de 12 de novembro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 159.964,45, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/11/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/11/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.101, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 159.964,45, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Saúde das Subprefeituras ,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 159.964,45 (cento e cinqüenta e nove mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) , suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

54.30.10.301.0103.4142 Operação e Manut. da Gestão Distrit/Descent.- Dividir para Somar Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.849,00

44905200.00 0 Equipamentos e Material Permanente 133.115,45

56.30.10.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903000.00 0 Material de Consumo 5.000,00

56.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue

44905200.00 0 Equipamentos e Material Permanente 6.000,00

159.964,45

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

54.30.10.301.0103.4142 Operação e Manut. da Gestão Distrit/Descent.- Dividir para Somar Saúde

33903000.00 Material de Consumo 92.000,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 12.300,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 44.664,45

56.30.10.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00

56.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 6.000,00

159.964,45

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de novembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal