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Decreto nº 44.110, de 14 de novembro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 3.428.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/11/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/11/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.110, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.428.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando os pagamentos dos beneficiários do Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima ,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.428.000,00 (três milhões quatrocentos e vinte e oito mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

30.10.12.361.0303.8086 Renda Mínima

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 3.428.000,00

3.428.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

30.10.12.366.0303.8083 Bolsa-Trabalho

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 2.135.000,00

30.10.11.334.0312.8084 Começar de Novo

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.293.000,00

3.428.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal