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Decreto nº 44.123, de 17 de novembro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 117.603,33, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/11/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/11/2003, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 44.123, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 117.603,33, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Coordenadoria da Saúde da Subprefeitura ,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 117.603,33 (cento e dezessete mil, seiscentos e três reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

41.30.10.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis

33903000.00 Material de Consumo 12.000,00

41.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 34.502,99

41.30.10.301.0103.4142 Operação e Manut. da Gestão Distrit/Descent.- Dividir para Somar Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 31.100,34

41.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 40.000,00

117.603,33

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

41.30.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.100,34

41.30.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.502,99

41.30.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00

117.603,33

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de novembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal