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Decreto nº 44.139, de 19 de novembro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 2.700.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/11/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/11/2003, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 44.139, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.700.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Município, aprovado pela Secretaria dos Negócios Jurídicos, tratando do enquadramento legal das receitas vinculadas, obtidas a título gratuito, não prevista originalmente na Lei Orçamentária;

CONSIDERANDO a realização do convênio entre a Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo de Saúde e a Secretaria do Estado da Saúde; através do Termo Aditivo 001/2003 do Convênio 001/0100/00238/2000,

CONSIDERANDO que a receita oriunda do convênio, vinculada e obtida pelo Poder Público Municipal a título gratuito, não está prevista e estimada na Lei Orçamentária vigente;

CONSIDERANDO que a atividade a ser contemplada pela receita do convênio está incluída na Lei Orçamentária Anual; e

CONSIDERANDO, finalmente, a autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, para abertura de Créditos Adicionais Suplementares;

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.03 Material de Consumo 2.700.000,00

2.700.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, na sua totalidade, far-se-á através de recursos provenientes do convênio 001/0100/00238/2000 entre a Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde e a Secretaria do Estado da Saúde, visando atender medicamentos do Programa Dose Certa.

Parágrafo 1º - Os recursos mencionados no caput deste artigo são destinados única e exclusivamente para a dotação prevista no artigo 1º deste Decreto.

Parágrafo 2º - Verificado, a qualquer tempo, que a realização da receita mencionada no caput deste artigo poderá não acorrer, total ou parcialmente, as despesas autorizadas no artigo 1º, caberá ao Executivo proceder de acordo com o artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Artigo 3º - Os recursos referidos no caput do artigo 2º deste Decreto ficam acrescidos à reprojeção da Receita Total estabelecida no artigo 1º do Decreto nº 43.112, de 17 de abril de 2.003

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de novembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal