Radar Municipal

Decreto nº 44.142, de 20 de novembro de 2003

Ementa
Determina a comunicaçao ao Ministerio Publico dos casos de violencia cometidos contra crianças e adolescentes, dando nova redaçao ao paragrafo unico do artigo 2º do Decreto nº 43.667, de 26 de agosto de 2003

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/11/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 21/11/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 44.142, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003

Determina a comunicação ao Ministério Público dos casos de violência cometidos contra crianças e adolescentes, dando nova redação ao parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 43.667, de 26 de agosto de 2003.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, da Procuradoria Geral de Justiça, no sentido de serem também encaminhadas ao Ministério Público local as comunicações dos casos de violência contra crianças ou adolescentes, na forma prevista no artigo 2º do Decreto nº 43.667, de 26 de agosto de 2003, que regulamenta a Lei nº 13.198, de 30 de outubro de 2001, a qual dispõe sobre a assistência às vítimas de violência,

D E C R E T A:

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 43.667, de 26 de agosto de 2003, que regulamenta a Lei nº 13.198, de 30 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. ............................................................

Parágrafo único. Os casos de violência cometidos contra crianças ou adolescentes serão comunicados pelas Secretarias Municipais que deles tiverem conhecimento ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar do domicílio dos respectivos pais ou responsáveis ou, na sua ausência, do lugar onde se encontre a vítima, nos termos do disposto nos artigos 138, 147 e 201 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)."(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ALDAÍZA SPOSATI, Secretária Municipal de Assistência Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de novembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal