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Decreto nº 44.145, de 20 de novembro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 1.801.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/11/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 21/11/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.145, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.801.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas com auxílio-refeição para as Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.801.000,00 (um milhão, oitocentos e um mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 300.000,00

41.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 20.000,00

42.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 60.000,00

43.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 60.000,00

44.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 22.000,00

45.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 35.000,00

46.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 30.000,00

47.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 30.000,00

48.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 50.000,00

49.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 55.000,00

50.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 65.000,00

51.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 30.000,00

52.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 60.000,00

53.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 40.000,00

54.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 70.000,00

55.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 40.000,00

56.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 40.000,00

57.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 65.000,00

58.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 65.000,00

59.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 60.000,00

60.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 14.000,00

61.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 40.000,00

62.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 50.000,00

63.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 65.000,00

64.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 45.000,00

65.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 45.000,00

66.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 40.000,00

67.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 90.000,00

68.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 50.000,00

69.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 70.000,00

70.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 50.000,00

71.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 45.000,00

1.801.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

17.10.04.126.0176.1383 Implantação do PMAT - Prog. Mod. aa Adm. Tribt. e da Gestão Set. Soc. Bas.

44903900.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.801.000,00

1.801.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de novembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal