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Decreto nº 44.146, de 20 de novembro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 678.500,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/11/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 21/11/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.146, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 678.500,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas com auxílo-transporte para as Coordenadorias da Saúde das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 678.500,00 (seiscentos e setenta e oito mil e quinhentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 80.000,00

41.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 11.000,00

42.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 20.000,00

43.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 20.000,00

44.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 14.000,00

45.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 14.000,00

46.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 11.000,00

47.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 10.000,00

48.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 20.000,00

49.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 20.000,00

50.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 45.000,00

51.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 10.000,00

52.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 20.000,00

53.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 10.000,00

54.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 10.000,00

55.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 14.000,00

56.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 14.000,00

57.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 15.000,00

58.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 25.000,00

59.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 14.000,00

60.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 3.000,00

61.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 60.000,00

62.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 16.000,00

63.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 24.000,00

64.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 18.000,00

65.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 11.000,00

66.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 4.500,00

67.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 35.000,00

68.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 20.000,00

69.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 40.000,00

70.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 25.000,00

71.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 25.000,00

678.500,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

17.10.04.126.0176.1383 Implantação de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 678.500,00

678.500,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de novembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal