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Decreto nº 44.150, de 24 de novembro de 2003

Ementa
Declara de utilidade publica, para desapropriaçao, imoveis particulares situados no Distrito de Itaim Bibi, necessarios a implantaçao do melhoramento previsto na Lei nº 11.731, de 14 de março de 1995, alterada pela Lei nº 13.655, de 9 de outubro de 2003

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/11/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/11/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.150, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Itaim Bibi, necessários à implantação do melhoramento previsto na Lei n° 11.731, de 14 de março de 1995, alterada pela Lei nº 13.655, de 9 de outubro de 2003.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letras "i" e "j", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Itaim Bibi, necessários à implantação do melhoramento previsto na Lei n° 11.731, de 14 de março de 1995, alterada pela Lei nº 13.655, de 9 de outubro de 2003, contidos na área total de 7.397,68m2 (sete mil, trezentos e noventa e sete metros e sessenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelos perímetros e áreas abaixo discriminadas, indicados nas plantas do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais, rubricadas pela Prefeita, ficam fazendo parte integrante deste decreto:

I - Planta n° 27.816-C3, área de 5.799,68m2 (cinco mil, setecentos e noventa e nove metros e sessenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;

II - Planta n° 27.817-C3:

a) Área "1", com 1.594,00m2 (um mil e quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 41-42-50-49-60-45-53-11-10-13-18-21-34-33-41;

b) Área "2", com 4,00m2 (quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 2-3-4-8-2.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal