Radar Municipal

Decreto nº 44.157, de 25 de novembro de 2003

Ementa
Declara de utilidade publica municipal a entidade que especifica

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
25/11/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/11/2003, p. 4

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 44.157, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003

Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CENTRO DE ASSISTÊNCIA AOS MORADORES DE RUA - CAMOR, sediada na Ponte Aricanduva, Alça 2, nº 200, Pista Norte, Parque Novo Mundo, no Município de São Paulo.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de novembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal