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Decreto nº 44.170, de 26 de novembro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 91.800,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/11/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/11/2003, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 44.170, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 91.800,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 91.800,00 (noventa e um mil e oitocentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

44.30.10.301.0103.4142 Operação e Manut. da Gestão Distrit/Descent.- Dividir para Somar Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 79.818,15

44.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 800,00

44.30.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 7.681,85

44.30.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.500,00

91.800,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

44.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal,Parto e Recém-Nascido-E753 parcial

33903000.00 Material de Consumo 25.759,08

44.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal,Parto e Recém-Nascido-E753 parcial

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.500,00

44.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 34.067,58

44.30.10.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis

33903000.00 Material de Consumo 9.473,34

91.800,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de novembro e 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de novembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal