Decreto nº 44.176, de 26 de novembro de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 722.983,19, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
26/11/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/11/2003, p. 4
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Texto
DECRETO Nº 44.176, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 722.983,19, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas com auxílio-refeição e auxílio-transporte para as Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 722.983,19 (setecentos e vinte e dois mil, novecentos e oitenta e três reais e dezenove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.00 Auxílio-Alimentação 39.775,58
12.11.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.00 Auxílio-Alimentação 4.482,54
41.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.00 Auxílio-Alimentação 16.845,82
42.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.00 Auxílio-Alimentação 16.598,00
43.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.00 Auxílio-Alimentação 14.429,74
45.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.00 Auxílio-Alimentação 24.244,22
46.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.00 Auxílio-Alimentação 3.150,16
47.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.00 Auxílio-Alimentação 18.292,91
48.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.00 Auxílio-Alimentação 8.123,06
50.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.00 Auxílio-Alimentação 20.000,00
52.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.00 Auxílio-Alimentação 13.384,08
54.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.00 Auxílio-Alimentação 52.955,10
55.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.00 Auxílio-Alimentação 10.588,00
56.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.00 Auxílio-Alimentação 1.000,00
57.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.00 Auxílio-Alimentação 11.347,13
58.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.00 Auxílio-Alimentação 38.043,18
59.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.00 Auxílio-Alimentação 18.779,39
62.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.00 Auxílio-Alimentação 22.713,31
63.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.00 Auxílio-Alimentação 11.707,61
64.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.00 Auxílio-Alimentação 26.971,84
65.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.00 Auxílio-Alimentação 11.481,09
66.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.00 Auxílio-Alimentação 6.392,98
67.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.00 Auxílio-Alimentação 21.547,27
68.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.00 Auxílio-Alimentação 16.550,88
70.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.00 Auxílio-Alimentação 19.788,78
71.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.00 Auxílio-Alimentação 24.882,82
12.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904600.00 Auxílio-Transporte 32.855,93
41.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904600.00 Auxílio-Transporte 6.892,24
42.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904600.00 Auxílio-Transporte 18.332,00
43.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904600.00 Auxílio-Transporte 42.207,32
44.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904600.00 Auxílio-Transporte 1.000,00
45.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904600.00 Auxílio-Transporte 8.796,95
46.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904600.00 Auxílio-Transporte 1.866,56
48.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904600.00 Auxílio-Transporte 1.122,96
51.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904600.00 Auxílio-Transporte 5.177,00
53.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904600.00 Auxílio-Transporte 2.708,65
55.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904600.00 Auxílio-Transporte 4.063,00
57.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904600.00 Auxílio-Transporte 8.660,67
58.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904600.00 Auxílio-Transporte 21.473,70
59.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904600.00 Auxílio-Transporte 4.142,97
62.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904600.00 Auxílio-Transporte 10.805,88
64.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904600.00 Auxílio-Transporte 19.330,03
65.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904600.00 Auxílio-Transporte 2.845,45
66.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904600.00 Auxílio-Transporte 3.733,28
67.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904600.00 Auxílio-Transporte 11.880,03
68.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904600.00 Auxílio-Transporte 18.405,67
70.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904600.00 Auxílio-Transporte 5.979,37
71.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904600.00 Auxílio-Transporte 16.628,04
722.983,19
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
17.10.04.126.0176.1383 Implantação do PMAT - Prog. Mod. da Adm. Trib. e da Gestão Set. Soc. Bas.
44905200.01 Equipamento e Material Permanente 722.983,19
722.983,19
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de novembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal