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Decreto nº 44.181, de 1º de dezembro de 2003

Ementa
Da nova redaçao ao artigo 1º do Decreto nº 35.288, de 12 de julho de 1995, na redaçao que lhe foi conferida pelo Decreto nº 35.765, de 13 de dezembro de 1995

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/12/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/12/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.181, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 35.288, de 12 de julho de 1995, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 35.765, de 13 de dezembro de 1995.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 35.288, de 12 de julho de 1995, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto n° 35.765, de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular situados nos Distritos de Brasilândia e Cachoeirinha, necessários à execução de reservatório de sedimentos e controle de enchentes, contidos nos perímetros e áreas abaixo mencionados, totalizando 191.101,26m2 (cento e noventa e um mil, cento e um metros e vinte e seis decímetros quadrados), indicados nas plantas do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais, rubricadas pela Prefeita, ficam fazendo parte integrante deste decreto:

I - Planta n° 26.862-C3, área com 121.652,26m2 (cento e vinte e um mil, seiscentos e cinqüenta e dois metros e vinte e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 2-3-8-9-17-16-53-52-51-100-101-102-103-104-105-57-95-96-97-98-99-54

-58-18-43-5-7-2;

II - Planta n° 26.863-D4, área com 69.449,00m2 (sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-7-40-39-38-37-44-43-42-41-6-19-11-12-13-14-36-35-24-34-33-32-31-30-29-28-27

-26-25-1."(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal