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Decreto nº 44.190, de 1º de dezembro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 8.189.250,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/12/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/12/2003, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 44.190, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.189.250,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.189.250,00 (oito milhões, cento e oitenta e nove mil, duzentos e cinqüenta reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.301.0103.4111 Implementação do Programa Saúde da Família - PSF

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.189.250,00

8.189.250,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903000.00 Material de Consumo 40.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00

18.10.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 200,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 80.000,00

18.10.10.122.0251.4100 Administração do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde

33903000.00 Material de Consumo 1.000,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 70.000,00

18.10.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 310.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 315.000,00

18.10.10.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903000.00 Material de Consumo 52.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00

18.10.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal,Parto e Recém-Nascido-E753 parcial

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 900.000,00

18.10.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.900.000,00

18.10.10.302.0103.3100 Construção de Equipamentos de Saúde

44905100.00 Obras e Instalações 3.000.000,00

18.10.10.302.0103.9562 Construção de UBS - Jd. Santo Elias - E07

44905100.00 Obras e Instalações 481.000,00

18.10.10.302.0103.9599 Construção da Unidade Básica de Saúde - Cangaíba - E204

44905100.00 Obras e Instalações 994.050,00

8.189.250,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal