Radar Municipal

Decreto nº 44.192, de 1º de dezembro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 26.362,39, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/12/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/12/2003, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 44.192, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.362,39, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando continuidade ao Programa Municipal de Fomento ao Teatro,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 26.362,39 (vinte e seis mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

25.20.13.392.0305.6403 Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.362,39

26.362,39

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

25.20.13.392.0305.6403 Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 14.000,00

25.20.13.392.0305.6381 Realização de Projetos Teatrais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.362,39

26.362,39

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal