Decreto nº 44.195, de 1º de dezembro de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 421.256,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
01/12/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/12/2003, p. 4
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Texto
DECRETO Nº 44.195, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 421.256,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Município, aprovado pela Secretaria dos Negócios Jurídicos, tratando do enquadramento legal das receitas vinculadas, obtidas a título gratuito, não prevista originalmente na Lei Orçamentária;
CONSIDERANDO a realização do convênio entre a Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP, e o Ministério do Trabalho e Emprego/ Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE, através do Convênio TEM/SPPE nº 17/2003;
CONSIDERANDO que a receita oriunda do convênio, vinculada e obtida pelo Poder Público Municipal a título gratuito, não está prevista e estimada na Lei Orçamentária vigente;
CONSIDERANDO que a atividade a ser contemplada pela receita do convênio está incluída na Lei Orçamentária Anual; e
CONSIDERANDO, finalmente, a autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, para abertura de Créditos Adicionais Suplementares;
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 421.256,00 (quatrocentos e vinte e um mil e duzentos e cinqüenta e seis reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
30.10.11.331.0312.8082 Capacitação Ocupacional
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 421.256,00
421.256,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, na sua totalidade, far-se-á através de recursos provenientes do convênio TEM/SPPE nº 17/2003, firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP, e o Ministério do Trabalho/ Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE, já recolhidos aos cofres municipais.
Parágrafo 1º - Os recursos mencionados no caput deste artigo são destinados única e exclusivamente para a dotação prevista no artigo 1º deste Decreto.
Artigo 3º - Os recursos referidos no caput do artigo 2º deste Decreto ficam acrescidos à reprojeção da Receita Total estabelecida no artigo 1º do Decreto nº 43.112, de 17 de abril de 2.003
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de dezembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal