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Decreto nº 44.204, de 3 de dezembro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 288.673,81, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/12/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/12/2003, p. 1

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Texto

DECRETO 44.204, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 288.673,81, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 288.673,81 (duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.15.451.0309.1133 Construção de Muros e Passeios

44905100.00 Obras e Instalações 13.954,30

55.10.15.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

60.10.15.122.0192.1132 Construção, Ampliação e Reforma de Dependências

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 210.000,00

63.10.15.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 8.000,00

70.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

33903000.00 Material de Consumo 6.719,51

288.673,81

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.15.122.0251.2329 Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.954,30

55.10.15.452.0251.2323 Locação de Máquinas e Equipamentos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

12.10.15.451.0309.2321 Conservação de Avenidas, Corredores e Vias Expressas

33903000.00 Material de Consumo 210.000,00

63.10.15.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00

70.10.17.512.0308.2367 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais, Córregos e Bocas de Lobo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.719,51

288.673,81

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal