Decreto nº 44.204, de 3 de dezembro de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 288.673,81, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
03/12/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/12/2003, p. 1
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Texto
DECRETO 44.204, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 288.673,81, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 288.673,81 (duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
41.10.15.451.0309.1133 Construção de Muros e Passeios
44905100.00 Obras e Instalações 13.954,30
55.10.15.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
60.10.15.122.0192.1132 Construção, Ampliação e Reforma de Dependências
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 210.000,00
63.10.15.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903000.00 Material de Consumo 8.000,00
70.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
33903000.00 Material de Consumo 6.719,51
288.673,81
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :
CÓDIGO NOME VALOR
41.10.15.122.0251.2329 Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.954,30
55.10.15.452.0251.2323 Locação de Máquinas e Equipamentos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
12.10.15.451.0309.2321 Conservação de Avenidas, Corredores e Vias Expressas
33903000.00 Material de Consumo 210.000,00
63.10.15.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00
70.10.17.512.0308.2367 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais, Córregos e Bocas de Lobo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.719,51
288.673,81
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de dezembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal