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Decreto nº 44.211, de 5 de dezembro de 2003

Ementa
Dispoe sobre denominaçao de Escola Municipal de Educaçao Infantil

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/12/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/12/2003, p. 1

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Texto

DECRETO 44.211, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003

Dispõe sobre denominação de Escola Municipal de Educação Infantil.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados pela Professora Aparecida de Lourdes Carrilho Jardim;

CONSIDERANDO que às Unidades Escolares do Município de São Paulo devem ser conferidas denominações que evoquem exemplos dignificantes para a infância e a juventude,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil Professora Aparecida de Lourdes Carrilho Jardim a Escola Municipal de Educação Infantil Vila Progresso, criada pelo Decreto nº 40.139, de 13 de dezembro de 2000, vinculada à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de São Miguel.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal