Decreto nº 44.217, de 5 de dezembro de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 678.900,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
05/12/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/12/2003, p. 1
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Texto
DECRETO 44.217, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 678.900,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas com auxílo-transporte para as Coordenadorias da Saúde das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 678.900,00 (seiscentos e setenta e oito mil e novecentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 327.000,00
41.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 1.000,00
42.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 19.000,00
43.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 34.500,00
45.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 11.800,00
46.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 1.000,00
47.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 10.300,00
48.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 15.000,00
49.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 16.200,00
50.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 24.500,00
51.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 4.000,00
52.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 10.200,00
53.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 31.900,00
54.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 8.100,00
55.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 6.100,00
56.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 6.100,00
57.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 21.000,00
58.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 14.000,00
59.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 6.900,00
60.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 2.000,00
62.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 8.900,00
63.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 12.000,00
64.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 8.500,00
65.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 1.000,00
66.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 500,00
67.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 26.900,00
68.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 7.200,00
69.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 31.700,00
70.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 7.500,00
71.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 4.100,00
678.900,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
17.10.04.126.0176.1383 Implantação do PMAT - Prog. Mod. Da Adm. Tribut. E da Gestão Set Soc. Bas.
44905200.01 Equipamentos e Material Permanente 678.900,00
678.900,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal