Decreto nº 44.218, de 5 de dezembro de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 7.791.157,15, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
05/12/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/12/2003, p. 2
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Texto
DECRETO 44.218, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.791.157,15, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas com o Programa Transporte Escolar Municipal Gratuito e Projeto Recreio nas Férias,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.791.157,15 (sete milhões, setecentos e noventa e um mil, cento e cinqüenta e sete reais e quinze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.361.0303.2848 Transporte do Escolar - EMEF
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.200.000,00
16.10.12.365.0303.2847 Transporte do Escolar- EMEI
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.600.000,00
16.10.12.122.0302.2832 Projeto Recreio nas Férias
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 991.157,15
7.791.157,15
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.361.0303.2815 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EMEF
33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 3.682.545,14
16.10.12.365.0303.2850 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EMEI
33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 1.000.256,49
16.10.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção de Centros Educacionais Unificados
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.040.497,99
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.867.857,53
16.10.12.122.0302.2832 Projeto Recreio nas Férias
33903000.00 Material de Consumo 100.000,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100.000,00
7.791.157,15
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal