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Decreto nº 44.218, de 5 de dezembro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 7.791.157,15, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/12/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/12/2003, p. 2

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Texto

DECRETO 44.218, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.791.157,15, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas com o Programa Transporte Escolar Municipal Gratuito e Projeto Recreio nas Férias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.791.157,15 (sete milhões, setecentos e noventa e um mil, cento e cinqüenta e sete reais e quinze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.361.0303.2848 Transporte do Escolar - EMEF

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.200.000,00

16.10.12.365.0303.2847 Transporte do Escolar- EMEI

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.600.000,00

16.10.12.122.0302.2832 Projeto Recreio nas Férias

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 991.157,15

7.791.157,15

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.361.0303.2815 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EMEF

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 3.682.545,14

16.10.12.365.0303.2850 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EMEI

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 1.000.256,49

16.10.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção de Centros Educacionais Unificados

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.040.497,99

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.867.857,53

16.10.12.122.0302.2832 Projeto Recreio nas Férias

33903000.00 Material de Consumo 100.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100.000,00

7.791.157,15

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal