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Decreto nº 44.223, de 8 de dezembro de 2003

Ementa
Declara ponto facultativo no dia 26 de dezembro de 2003 e no dia 2 de janeiro de 2004 e dispoe sobre o expediente nas repartiçoes publicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2003

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/12/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/12/2003, p. 1

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Texto

DECRETO 44.223, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2003

Declara ponto facultativo no dia 26 de dezembro de 2003 e no dia 2 de janeiro de 2004 e dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2003.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 26 de dezembro de 2003 e no dia 2 de janeiro de 2004.

§ 1º. Deverão funcionar as unidades das Secretarias, das Subprefeituras e das Autarquias Municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

§ 2º. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.

Art. 2º. Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2003, o expediente será iniciado às 8 horas e encerrado às 12 horas.

Parágrafo único. Para as datas citadas no "caput" deste artigo deverão ser observadas, também, as regras constantes dos § 1º e § 2º do artigo 1º deste decreto.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MÔNICA VALENTE, Secretária Municipal de Gestão Pública

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal