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Decreto nº 44.240, de 11 de dezembro de 2003

Ementa
Dispoe sobre as comemoraçoes dos 450 anos da Cidade de Sao Paulo, bem como sobre a autorizaçao para utilizaçao por terceiros da logomarca "Sao Paulo - 450 anos"

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/12/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/12/2003, p. 1

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Texto

DECRETO 44.240, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

Dispõe sobre as comemorações dos 450 anos da Cidade de São Paulo, bem como sobre a autorização para utilização, por terceiros, da logomarca "São Paulo - 450 anos".

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1°. A gestão dos eventos referentes à comemoração dos 450 anos da Cidade de São Paulo será exercida pelo Gabinete da Prefeita, por meio da Comissão constituída pela Portaria PREF n° 153, de 22 de abril de 2003.

Art. 2°. Compete à Comissão:

I - coordenar os trabalhos de organização do cronograma dos eventos relativos à comemoração;

II - orientar os órgãos municipais e a sociedade civil na formalização de parcerias para a realização dos eventos;

III - autorizar a utilização pela sociedade civil da logomarca oficial do evento, por meio de ato de seu Coordenador Geral;

IV - constituir comitês para tarefas específicas necessárias ao fiel desempenho de sua atividade;

V - estudar e propor parcerias, articulando-se com os setores público e privado para esse fim;

VI - submeter ao Gabinete da Prefeita relação dos eventos atinentes à comemoração, objeto de execução direta ou indireta, sob responsabilidade do referido Gabinete;

VII - sugerir às autoridades dos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta a relação de eventos específicos de cada órgão.

Art. 3°. Será atribuída à Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S/A a administração e execução dos eventos relativos à comemoração dos 450 anos da Cidade de São Paulo.

Parágrafo único. Fica delegada à Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S/A competência para celebrar os respectivos termos decorrentes de parcerias.

Art. 4°. Mediante prévia comunicação à Comissão, para inclusão no calendário oficial, os órgãos da Administração Direta e Indireta poderão realizar eventos próprios ou em parcerias, adotando todas as providências pertinentes, inclusive as relativas à celebração dos ajustes.

Art. 5°. A utilização da logomarca oficial pela Administração Direta ou Indireta deverá ser comunicada à Comissão.

Art. 6°. Ficam ratificadas todas as autorizações para utilização da logomarca do evento expedidas pela Comissão, desde a sua constituição até a data da edição deste decreto.

Art. 7º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretario do Governo Municipal