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Decreto nº 44.249, de 12 de dezembro de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 592.364,84, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/12/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/12/2003, p. 1

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Texto

DECRETO 44.249, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 592.364,84, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 592.364,84 (quinhentos e noventa e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.301.0103.4111 Implementação do Programa Saúde da Família - PSF

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 238.364,84

33909300.00 Indenizações e Restituições 54.000,00

592.364,84

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0108.4116 Contribuição a Autarquias Hosp. Regime Especial - E767 e 1634 parcial

33904100.00 Contribuições 300.000,00

18.20.10.301.0103.4142 Operação e Manut. da Gestão Distrit/Descent.- Dividir para Somar Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 167.610,20

18.14.10.301.0103.4142 Operação e Manut. da Gestão Distrit/Descent.- Dividir para Somar Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 96.000,06

18.15.10.301.0103.4142 Operação e Manut. da Gestão Distrit/Descent.- Dividir para Somar Saúde

33903000.00 Material de Consumo 679,23

18.15.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 2,40

18.15.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 24.161,68

18.17.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 154,70

18.19.10.301.0103.4142 Operação e Manut. da Gestão Distrit/Descent.- Dividir para Somar Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 1.108,36

18.16.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 153,26

18.16.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.048,71

18.16.10.301.0103.4142 Operação e Manut. da Gestão Distrit/Descent.- Dividir para Somar Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.446,24

592.364,84

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal