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Decreto nº 44.299, de 23 de janeiro de 2004

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 864.923,67, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
23/01/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/01/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.299, DE 23 DE JANEIRO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 864.923,67, de acordo com a Lei nº 13.700/04.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando a continuidade dos contratos referentes aos serviços de microdrenagem,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 864.923,67 (oitocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 134.856,87

44.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 421.782,87

47.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.030,65

57.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 31.511,35

63.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.920,11

71.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 227.821,82

864.923,67

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

42.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 134.856,87

45.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 210.891,00

46.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 210.891,87

55.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.920,11

56.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.030,65

58.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 31.511,35

64.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 123.205,60

68.10.17.512.0308.2368 Serviços de Microdrenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 104.616,22

864.923,67

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de janeiro de 2004, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIS FERNANDO MASSONETO, Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de janeiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 44.299, DE 25 DE JANEIRO DE 2004

Transfere e denomina a sede do Poder Executivo do Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o compromisso da Administração Municipal com o resgate do acervo urbanístico da Cidade, que encontra, na área central, muitos de seus mais representativos exemplares;

CONSIDERANDO a importância, para esse processo de resgate, da transferência ora efetivada, que, afinal, se coaduna com a política de requalificação do Centro, e

CONSIDERANDO a histórica data comemorativa dos 450 anos de fundação da Cidade, que, por sua magnitude e expressão no cenário global do País, exige uma sede que lhe seja condigna,

D E C R E T A:

Art. 1º. A sede do Poder Executivo do Município de São Paulo fica, a partir de 25 de janeiro de 2004, transferida do Palácio das Indústrias, no Parque D. Pedro II, para o Edifício Patriarca, situado no Viaduto do Chá, nº 15.

Art. 2º. À nova sede do Poder Executivo Municipal fica atribuída a denominação de Palácio do Anhangabaú.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de janeiro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de janeiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal