Decreto nº 44.312, de 29 de janeiro de 2004
Ementa
Declara de interesse social, para desapropriaçao, imoveis particulares situados no Distrito de Itaquera, necessarios a implantaçao de programa de habitaçao popular
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/01/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/01/2004, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 44.312, DE 29 DE JANEIRO DE 2004
Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Itaquera, necessários à implantação de programa de habitação popular.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular, situados no Distrito de Itaquera, necessários à implantação de programa de habitação popular, contidos na área de 4.407,29 m2 (quatro mil, quatrocentos e sete metros e vinte e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1, indicado na planta P-27.837-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de janeiro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário Governo Municipal