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Decreto nº 44.313, de 29 de janeiro de 2004

Ementa
Declara de interesse social, para desapropriaçao, imoveis particulares situados nos Distritos de Itaquera e Vila Jacui, necessarios a implantaçao de programa de habitaçao popular

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/01/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/01/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.313, DE 29 DE JANEIRO DE 2004

Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Itaquera e Vila Jacui, necessários à implantação de programa de habitação popular.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular, situados nos Distritos de Itaquera e Vila Jacui, necessários à implantação de programa de habitação popular, contidos na área de 37.303,65 m2 (trinta e sete mil, trezentos e três metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-27.839-D5, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto:

I - Área I, com 7.913,67 m2 (sete mil, novecentos e treze metros e sessenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-1;

II - Área II, com 7.336,44 m2 (sete mil, trezentos e trinta e seis metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-1;

III - Área III, com 7.174,39 m2 (sete mil, cento e setenta e quatro metros e trinta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1;

IV - Área IV, com 3.967,88 m2 (três mil, novecentos e sessenta e sete metros e oitenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;

V - Área V, com 3.459,12 m2 (três mil, quatrocentos e cinqüenta e nove metros e doze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1;

VI - Área VI, com 7.452,15 m2 (sete mil, quatrocentos e cinqüenta e dois metros e quinze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de janeiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário Governo Municipal