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Decreto nº 44.332, de 5 de fevereiro de 2004

Ementa
Dispoe sobre permissao de uso, a titulo precario e gratuito, da area de propriedade municipal situada no Distrito de Brasilandia, Subprefeitura de Freguesia/Brasilandia, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/02/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/02/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.332, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2004

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Ação Comunitária Todos Irmãos o uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal com benfeitorias, consistente em parcela do leito da Rua José Lins do Rego, Vila Brasilândia, Distrito de Brasilândia, para o fim de desenvolver atividades assistenciais voltadas a crianças e adolescentes.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º, configurada na planta anexa A-12.626/02, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descreve: delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-16-1, de formato irregular, com 452,00 m² (quatrocentos e cinqüenta e dois metros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Rua José Lins do Rego. Frente: linha quebrada 1-2-3, medindo 16,00 metros, confrontando em toda sua extensão com a Rua José Lins do Rego, sendo linha reta 1-2, medindo 12,00 metros, e linha reta 2-3, medindo 4,00 metros. Lado direito: linha quebrada 3-4-5, medindo 28,50 metros, confrontando em toda sua extensão com o Lote Fiscal 0085 da Quadra Fiscal 451 no Setor Fiscal 107, sendo linha reta 3-4, medindo 4,00 metros, e linha reta 4-5, medindo 24,50 metros. Lado esquerdo: linha reta 16-1, medindo 33,50 metros, confrontando com o Lote Fiscal 0099 da Quadra Fiscal 451 e Setor Fiscal 107. Fundos: linha reta 5-16, medindo 15,50 metros, confrontando com o Lote Fiscal 0013 e Lote Fiscal 0012, ambos da Quadra Fiscal 451 e Setor Fiscal 107.

Art. 3º. Do termo de permissão de uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º, bem como não a ceder, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não executar qualquer nova obra ou benfeitoria no local, com exceção apenas das reformas essenciais à segurança, conservação, melhoria e higiene do imóvel e das instalações, mediante prévia e expressa autorização dos órgãos competentes da Prefeitura;

III - não permitir que terceiros se apossem da área, dando imediato conhecimento à permitente, de qualquer turbação de posse que se verificar;

IV - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão de uso prevista neste decreto, incluídas as relativas a eventuais impostos, taxas e tarifas;

V - cooperar nos serviços afins da Prefeitura;

VI - zelar pela limpeza e conservação da área, bem como das instalações, mobiliários e equipamentos, providenciando, às suas expensas, quaisquer obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

VII - restituir a área, imediatamente, tão logo solicitado pela permitente, sem qualquer direito de retenção ou de indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal;

VIII - afixar e manter, no acesso à área e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e as condições de sua ocupação, nos termos do Decreto nº 42.249, de 5 de agosto de 2002.

Art. 4º. A desistência da ação de reintegração de posse movida pela Municipalidade em face da entidade (processo 0081/053-03.001.666-8-1ª Vara da Fazenda Pública), deverá ser formalizada mediante acordo, arcando cada parte com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos e com as despesas a que tiver dado causa.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de fevereiro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal