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Decreto nº 44.335, de 5 de fevereiro de 2004

Ementa
Declara de utilidade publica, para desapropriaçao, imoveis particulares situados nos Distritos de Cidade Dutra, Campo Grande e Pedreira, necessarios a implantaçao de complexo viario

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/02/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/02/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.335, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2004

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Cidade Dutra, Campo Grande e Pedreira, necessários à implantação de complexo viário.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letras "i" e "j", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Cidade Dutra, Campo Grande e Pedreira, necessários à implantação de complexo viário, contidos na área total de 69.500,00m2 (sessenta e nove mil e quinhentos metros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais, rubricadas pela Prefeita, ficam fazendo parte integrante deste decreto:

I - Planta P-27.844-C3:

a) Área I, com 1.020,00m² (um mil e vinte metros quadrados), delimitada pelo perímetro 2-3-4-5-6-2;

b) Área II, com 15,00m² (quinze metros quadrados), delimitada pelo perímetro 10-11-12-10;

II - Planta P-27.845-D4:

a) Área I, com 1.745,00m² (um mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 2-3-4-5-6-7-8-2;

b) Área II, com 6,00m² (seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-9;

c) Área III, com 916,00m² (novecentos e dezesseis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 14-15-34-33-14;

d) Área IV, com 22.140,00m² (vinte e dois mil, cento e quarenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 20-21-37-38-39-40-41-42-43-44-26-29-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-20;

e) Área V, com 8,00m² (oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 30-31-32-30;

III - Planta P-27.846-D3:

a) Área I, com 38.300,00m² (trinta e oito mil e trezentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 23-24-25-30-12-13-2-33-44-43-42-41-40-39-37-38-32-3-4-11-10-9-8-14-15-16-19-20-31-23;

b) Área II, com 5.350,00 (cinco mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 77-85-86-91-90-95-94-56-60-59-58-52-51-50-63-62-61-55-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de fevereiro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal