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Decreto nº 44.337, de 5 de fevereiro de 2004

Ementa
Dispoe sobre permissao de uso, a titulo precario e gratuito, da area de propriedade municipal, com edificaçoes, situada na confluencia da Rua Capitao da Meia Noite com a Rua Cançao do Sonho Bom, Distrito de Guaianases, Subprefeitura de Guaianases

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/02/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/02/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.337, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2004

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal, com edificações, situada na confluência da Rua Capitão da Meia Noite com a Rua Canção do Sonho Bom, Distrito de Guaianases, Subprefeitura de Guaianases.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na confluência da Rua Capitão da Meia Noite com a Rua Canção do Sonho Bom, Distrito de Guaianases, para funcionamento, nas edificações existentes, de unidade escolar vinculada à Secretaria de Estado da Educação.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º, configurada na planta anexa A-13.667/00, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descreve: perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-A, de formato irregular, com 7.244,02m2 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro metros e dois decímetros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Rua Milagre dos Peixes. Frente: linha mista A-B-C-D medindo 98,20 metros, assim parcelada: trecho A-B, linha curva medindo 8,42 metros, confrontando com a confluência da Rua Milagre dos Peixes com a Rua Canção do Sonho Bom; trecho B-C, linha reta medindo 75,99 metros, confrontando com a Rua Milagre dos Peixes; trecho C-D, linha curva medindo 13,79 metros, confrontando com a confluência da Rua Capitão da Meia Noite com a Rua Milagre dos Peixes. Lado direito: linha reta D-E medindo 71,54 metros, confrontando com a Rua Capitão da Meia Noite. Lado esquerdo: linha reta H-A medindo 68,31 metros, confrontando com a Rua Canção do Sonho Bom. Fundos: linha mista E-F-G-H medindo 100,87 metros, assim parcelada: trecho E-F, linha curva medindo 11,85 metros, confrontando com a confluência da Rua Capitão da Meia Noite com a Rua Sara Kubitscheck; trecho F-G, linha reta medindo 70,82 metros, confrontando com a Rua Sara Kubitscheck; trecho G-H, linha curva medindo 18,20 metros, confrontando com a confluência da Rua Canção do Sonho Bom com a Rua Sara Kubitscheck.

Art. 3º. Do termo de permissão de uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar o imóvel para finalidade diversa da estabelecida no artigo 1º, bem como não o ceder, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar novas construções e benfeitorias, ou ampliar a ocupação ou aproveitamento do solo, sem prévia e expressa aprovação da Prefeitura;

III - responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

IV - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando imediato conhecimento à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verificar;

V - responder por eventuais taxas, tarifas e por todas as despesas decorrentes da permissão de uso prevista neste decreto;

VI - restituir a área tão logo solicitado pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de fevereiro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal