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Decreto nº 44.345, de 6 de fevereiro de 2004

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 2.900.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/02/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/02/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.345, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.900.000,00, de acordo com a Lei n.º 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei n.º 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando atender despesas com os munícipes atingidos pelas enchentes,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.244.0111.2330 Programa de Apoio a Moradores em Situação de Risco

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas 2.900.000,00

2.900.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

17.10.04.126.0176.1383 Implantação do PMAT - Prog Mod da Adm Tribut e da Gestão Set Soc Bas

44903900.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.900.000,00

2.900.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de fevereiro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de fevereiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 44.345, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2004

RETIFICAÇÃO

da publicação do dia 7 de fevereiro de 2004

DECRETO Nº 44.345, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2004

Na ementa - Leia-se como segue e não como constou:

........de acordo com a Lei nº 13.700/03.

..............