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Decreto nº 44.348, de 11 de fevereiro de 2004

Ementa
Dispoe sobre permissao de uso de bens moveis municipais, a titulo precario e gratuito, destinados a implantaçao do Programa Socioambiental Cooperativa de Catadores de Material Reciclavel

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/02/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/02/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.348, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004

Dispõe sobre permissão de uso de bens móveis municipais, a título precário e gratuito, destinados à implantação do Programa Socioambiental Cooperativa de Catadores de Material Reciclável.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Programa Socioambiental Cooperativa de Catadores de Material Reciclável, instituído pelo Decreto nº 42.290, de 15 de agosto de 2002, tem por objetivo promover a defesa do meio ambiente, a mudança de comportamento social e a geração de emprego e renda, com a participação da sociedade civil;

CONSIDERANDO que o Programa de Coleta Seletiva, em fase de implantação pela Secretaria de Serviços e Obras, compreende a criação de Centrais de Triagem, integradas por grupos de catadores organizados em cooperativas, que receberão apoio de grupos de catadores denominados núcleos, os quais efetuarão a coleta seletiva em suas respectivas regiões, realizando a triagem, a prensagem e o beneficiamento dos materiais recicláveis coletados, a serem retirados pelas Cooperativas de Catadores e transportados até as Centrais de Triagem para comercialização em conjunto;

CONSIDERANDO que os Núcleos de Apoio às Centrais de Triagem devem contar com equipamentos adequados à execução de tais serviços, revestidos de justificado interesse para a Cidade,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido o uso de bens móveis de propriedade municipal, a título precário e gratuito, constituídos por prensas e balanças adquiridos por meio de procedimentos licitatórios formalizados nos processos administrativos nºs 2002 - 0.214.337-2, 2002 - 0.214.368-2, 2003-004.011-0 e 2003 - 0.003.892-1.

Art. 2º. A permissão de uso prevista neste decreto tem por finalidade a utilização dos bens referidos no artigo 1º, pelos grupos de catadores denominados Núcleos de Apoio, participantes do Programa de Coleta Seletiva Solidária.

Parágrafo único. Os bens objeto da permissão de uso deverão ser utilizados exclusivamente nas tarefas de apoio às Cooperativas de Catadores e às Centrais de Triagem, conforme estabelecido no Decreto nº 42.290, de 15 de agosto de 2002.

Art. 3º. Do termo de permissão de uso a ser formalizado, para cada Núcleo de Apoio, na Secretaria de Serviços e Obras, além das cláusulas usuais, deverá constar o seguinte:

I - a descrição do equipamento objeto da permissão de uso;

II - seu caráter precário e gratuito;

III - as responsabilidades dos permissionários, especialmente a de zelar, manter e conservar o bem público objeto da permissão, sendo-lhes vedado cedê-los, no todo ou em parte, a terceiros;

IV - a responsabilidade, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização dos bens e da execução dos serviços sob seu encargo;

V - a restituição do bem, imediatamente, tão logo solicitado pela permitente, em perfeito estado de conservação, sem direito de retenção ou indenização por eventuais benfeitorias executadas.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

OSVALDO MISSO, Secretário de Serviços e Obras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de fevereiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal