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Decreto nº 44.352, de 11 de fevereiro de 2004

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 5.394.763,21, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/02/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/02/2004, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 44.352, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.394.763,21, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando adequação orçamentária inerente a Coordenadoria de Saúde das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.394.763,21 (cinco milhões, trezentos e noventa e quatro mil, setecentos e sessenta e três reais e vinte e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

42.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 76.600,00

45.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 228.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 618.500,00

47.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 904.739,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

48.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 490.484,21

51.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 37.000,00

52.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 161.223,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 94.948,00

54.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 358.544,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 146.785,00

56.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 1.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00

57.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

64.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 800.000,00

65.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 262.000,00

69.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 995.740,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 98.200,00

5.394.763,21

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 5.394.763,21

5.394.763,21

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de fevereiro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de fevereiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal