Decreto nº 44.362, de 12 de fevereiro de 2004
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 3.892.768,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
12/02/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/02/2004, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 44.362, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.892.768,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando adequação orçamentária inerente a Coordenadoria de Saúde das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.892.768,00 (três milhões, oitocentos e noventa e dois mil, setecentos e sessenta e oito reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
41.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
42.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 178.000,00
43.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
44.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 100.000,00
45.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 154.000,00
46.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
47.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 161.890,00
48.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 140.000,00
49.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
50.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 70.000,00
51.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
52.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 86.560,00
53.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 112.684,00
54.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
55.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 187.072,00
56.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 273.762,00
57.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 250.000,00
58.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
59.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 180.000,00
60.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
61.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
62.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
63.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 193.680,00
64.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 100.000,00
65.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 140.000,00
66.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
67.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 280.000,00
68.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 150.000,00
69.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 313.920,00
70.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 220.000,00
71.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 51.000,00
3.892.768,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.892.768,00
3.892.768,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de fevereiro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de fevereiro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal