Decreto nº 44.381, de 17 de fevereiro de 2004
Ementa
Dispoe sobre a transferencia da administraçao, operacionalizaçao e fiscalizaçao da Campanha do Alimento Mais Barato, instituido pelo Decreto nº 36.208, de 9 de julho de 1996, para as Subprefeituras
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
17/02/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/02/2004, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 44.381, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004
Dispõe sobre a transferência da administração, operacionalização e fiscalização da Campanha do Alimento Mais Barato, instituída pelo Decreto nº 36.208, de 9 de julho de 1996, para as Subprefeituras.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver e otimizar, ainda mais, a Campanha do Alimento Mais Barato, bem como de compatibilizá-la com as novas situações estabelecidas pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que criou as Subprefeituras,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam transferidas, da Secretaria Municipal de Abastecimento para as Subprefeituras, no âmbito de suas respectivas competências e jurisdições, a administração, operacionalização e fiscalização da Campanha do Alimento Mais Barato, instituída pelo Decreto nº 36.208, de 9 de julho de 1996, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 36.736, de 25 de fevereiro de 1997, realizada nas vias e logradouros públicos, bem como nos Terminais de Transferência do Município.
§ 1º. Compete também a cada Subprefeitura, no âmbito da respectiva área de atuação, a responsabilidade pela adoção das providências previstas nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 36.208, de 1996, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto nº 36.736, de 1997.
§ 2º. Para concessão dos pontos de venda de alimentos nos Terminais de Transferência do Município, deverão ser previamente ouvidos os órgãos competentes da Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Abastecimento:
I - a responsabilidade pela padronização dos equipamentos utilizados na Campanha;
II - a fixação dos preços dos produtos comercializados.
Art. 3º. Incumbirá à Secretaria Municipal de Abastecimento e à Secretaria Municipal das Subprefeituras, mediante portaria intersecretarial, o estabelecimento das regras necessárias ao regular prosseguimento da Campanha, de modo a evitar a solução de continuidade do evento.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de fevereiro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ FERNANDO MASSONETTO, Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
VALDEMIR FLÁVIO PEREIRA GARRETA, Secretário Municipal de Abastecimento
CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal