Decreto nº 44.394, de 18 de fevereiro de 2004
Ementa
Denomina o logradouro publico que discrimina
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
18/02/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/02/2004, p. 2
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 44.394, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004
Denomina o logradouro público que discrimina.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2003-0.241.592-7,
DECRETA:
Artigo 1º. Fica denominada Travessa Embaúba, código CADLOG 71.685-5, o logradouro formado pela passagem particular "1", praça de retorno e passagem sem denominação conhecida por travessa particular "Coronel Jordão" (setor 304), que começa na Rua Coronel Jordão e termina na Rua Marieta da Silva (quadras 67 e 68), situado no Distrito de Vila Guilherme, Subprefeitura de Vila Maria/ Vila Guilherme.
Artigo 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de fevereiro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de fevereiro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal