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Decreto nº 44.401, de 20 de fevereiro de 2004

Ementa
Cria, no ambito da Secretaria da Habitaçao e Desenvolvimento Urbano, os Comites de Reabilitaçao, para atuar nos Perimetros de Reabilitaçao Integrada do Habitat - PRIH

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/02/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/02/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.401, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004

Cria, no âmbito da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, os Comitês de Reabilitação, para atuar nos Perímetros de Reabilitação Integrada do Habitat - PRIH.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO os princípios e objetivos que regem o Plano Diretor Estratégico, instituído pela Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, especialmente aqueles definidos nos artigos 3°, inciso V, 7º, inciso XII, 10, incisos III e IV, 272, inciso III, e 279, inciso VIII;

CONSIDERANDO a definição, no âmbito do "Programa Morar no Centro", de dez Perímetros de Reabilitação Integrada do Habitat, denominados PRIH-Luz, PRIH- Glicério, PRIH-Brás, PRIH-Belém, PRIH-Barra Funda, PRIH-Bom Retiro, PRIH-Santa Cecília, PRIH-Bela Vista, PRIH-Liberdade-Cambuci, PRIH-Belém II, cujo objetivo é promover um conjunto de intervenções visando a melhoria geral dos bairros e a promoção de habitação digna;

CONSIDERANDO que a reabilitação pretendida se baseia em um processo de planejamento participativo, contemplando propostas, sugestões, críticas e demandas encaminhadas por instituições, moradores e trabalhadores do bairro, resultando em um Plano Integrado de Intervenção para cada PRIH;

CONSIDERANDO a necessidade de integrar as atividades dos diferentes órgãos públicos municipais que atuam nos limites do PRIH e de dar continuidade e sustentabilidade às ações de curto e médio prazo, definidas nos Planos Integrados de Intervenção de cada PRIH;

CONSIDERANDO a adoção, no contrato de financiamento assinado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento para o Programa de Reabilitação da Área Central, do processo participativo como forma de definição e acompanhamento das ações a serem financiadas nos PRIH da Luz, Brás e Glicério,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam criados Comitês dos Perímetros de Reabilitação Integrada do Habitat - PRIH constantes do Programa "Morar no Centro", implementados pela Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB.

Art. 2º. Os Comitês de Reabilitação dos Perímetros serão instalados em cada PRIH por iniciativa da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano e funcionarão de acordo com as normas gerais definidas neste decreto e no estatuto a ser aprovado por maioria simples de seus componentes.

Art. 3º. Os Comitês de Reabilitação, nos seus perímetros de atuação, terão as seguintes atribuições:

a) contribuir para a elaboração e implementação do Plano Integrado de Intervenção - PII;

b) acompanhar a execução do Plano de modo a garantir e respeitar a vontade expressa pela população local;

c) avaliar os resultados sociais e financeiros do Plano;

d) promover ações comunitárias visando a valorização do patrimônio arquitetônico e humano local;

e) propor e avaliar políticas públicas que contemplem as áreas de educação, saúde, habitação, limpeza urbana, lazer, cultura, assistência social, esporte e iluminação.

Art. 4º. Os Comitês de Reabilitação serão compostos por representantes do poder público e da sociedade civil, compreendendo moradores, trabalhadores, organizações e movimentos sociais, cooperativas, estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços que atuem nos Perímetros de Reabilitação Integrada do Habitat - PRIH.

Parágrafo único - Os membros dos Comitês de Reabilitação serão indicados pelo segmento que representarão.

Art. 5º. Cada Comitê será composto por 18 (dezoito) membros, com igual número de suplentes, representando os diversos segmentos, na seguinte forma:

I - 9 (nove) representantes escolhidos entre moradores, trabalhadores no bairro, organizações sociais, movimentos sociais, cooperativas, estabelecimentos industriais, prestadores de serviços e comerciantes, sendo:

a) 4 (quatro) representantes de moradores, sendo, pelo menos um deles, proprietário de imóvel na área;

b) 2 (dois) representantes de cooperativas, estabelecimentos industriais, prestadores de serviços e comerciantes instalados nos limites do PRIH;

c) 2 (dois) representantes de entidades e organizações com objetivos sociais com atuação na área do PRIH;

d) 1 (um) representante de movimentos sociais por moradia com atuação na área do PRIH;

II - 7 (sete) representantes da Subprefeitura onde se localiza o PRIH, lotados nas respectivas Coordenadorias;

III - 2 (dois) representantes indicados pelo Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano dentre servidores da SEHAB e da COHAB.

Art. 6º. A coordenação dos Comitês dos PRIH será exercida por um dos representantes indicados na forma do inciso III do artigo 5º deste decreto.

Art. 7º. Os Comitês atuarão mediante convocação periódica a ser determinada pelo coordenador ou a requerimento de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) mais um de seus membros.

Art. 8º. As funções dos membros dos Comitês de Reabilitação não serão remuneradas, sendo seu desempenho considerado serviço público relevante.

Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de fevereiro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de fevereiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal