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Decreto nº 44.405, de 20 de fevereiro de 2004

Ementa
Dispoe sobre permissao de uso, a titulo precario e gratuito, a Uniao Federal, atraves do Ministerio da Cultura, de area de propriedade municipal situada na Vila Mariana

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/02/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 21/02/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.405, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, à União Federal, através do Ministério da Cultura, de área de propriedade municipal situada na Vila Mariana.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à União Federal, através do Ministério da Cultura, o uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal situada na Vila Mariana e integrante do Complexo Histórico e Arquitetônico do Antigo Matadouro, para o fim específico de ser utilizada como via interna e espaço de lazer contemplativo pelos funcionários e visitantes da Cinemateca Brasileira.

Art. 2º. A área referida no artigo anterior, configurada na planta A-7122/4, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descreve: delimitada pelo perímetro 5-I-J-K-6-Y-8-9-E-F-G-H-5, de formato irregular, com cerca de 3.062,51m² (três mil, sessenta e dois metros e cinqüenta e um decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Gandavo, pela frente: linha segmentada H-5-I-J-K, medindo 70,69 metros, confrontando em toda a sua extensão com a Rua Gandavo, nos trechos: linha reta H-5, medindo 40,93 metros; linha reta 5-I, medindo 7,61 metros; linha reta I-J, medindo 12,33 metros e linha reta J-K, medindo 9,82 metros; pelo lado direito: linha segmentada K-6-Y-8-9, medindo 92,58 metros, confrontando em toda a sua extensão com área municipal, nos trechos: linha reta K-6, medindo 16,58 metros; linha reta 6-Y, medindo 16,50 metros; linha reta Y-8, medindo 49,00 metros e linha reta 8-9, medindo 10,50 metros; pelo lado esquerdo: linha curva G-H, medindo 14,21 metros, situada na confluência da Rua Gandavo e o Largo Senador Raul Cardoso; pelos fundos: linha segmentada 9-E-F-G, medindo 84,85 metros, confrontando em toda a sua extensão com o Largo Senador Raul Cardoso, nos trechos: linha reta 9-E, medindo 11,42 metros, linha reta E-F, medindo 9,37 metros e linha reta F-G, medindo 64,06 metros.

Art. 3º. Do termo de permissão de uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

a) não utilizar a área para fins estranhos aos previstos no artigo 1º, nem cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

b) não realizar qualquer edificação na área;

c) não permitir que terceiros se apossem da área, dando conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

d) fazer às suas custas o ajardinamento e a arborização, bem como a manutenção, nessas condições, da área verde indicada pelo perímetro Z-G-H-5-Z da planta A-7122/4 do Departamento Patrimonial, conforme diretrizes a serem fixadas por órgão técnico da PMSP;

e) zelar pela limpeza e conservação da área, devendo providenciar às suas expensas qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;

f) manter o perfil da área delimitada pelo perímetro 5-I-J-K-6-Y-8-9-E-F-Z-5, objeto desta cessão;

g) arcar com todas as despesas decorrentes da permissão de uso prevista neste decreto, inclusive as relativas a impostos, taxas e tarifas incidentes sobre a área;

h) responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, trabalhos e serviços que realizar no local;

i) restituir a área, imediatamente, tão logo solicitado pela permitente, sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias executadas, inclusive as necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º. À Prefeitura cabe o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no respectivo termo de permissão de uso.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de fevereiro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de fevereiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal