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Decreto nº 44.406, de 20 de fevereiro de 2004

Ementa
Declara de utilidade publica, para desapropriaçao, imoveis particulares situados no Distrito de Parque do Carmo, necessarios a implantaçao de Escola Municipal de Educaçao Infantil e de Centro de Educaçao Infantil

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/02/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 21/02/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.406, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Parque do Carmo, necessários à implantação de Escola Municipal de Educação Infantil e de Centro de Educação Infantil.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letras "h" e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Parque do Carmo, necessários à implantação de Escola Municipal de Educação Infantil e de Centro de Educação Infantil, contidos na área total de 3.920,00m2 (três mil, novecentos e vinte metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1 da planta P-27.854-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de fevereiro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de fevereiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal